Risco ao Meio Ambiente
Andando por nossa Cidade Tiradentes nos deparamos com
diferentes invasões territoriais sabemos que a questão social é um grande
problema, pois muitas famílias acabam indo para essas áreas por falta de opção.
E como fica o Meio Ambiente?
Próximo ao Parque da Consciência Negra estava começando
um processo de invasão, as barraquinhas
demarcando o local e as pessoas se unindo neste terreno.
A polícia ambiental foi lá e retirou essas
pessoas.
Veja como o próprio Código Florestal tenta proteger suas
áreas de preservação permanente:
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como
áreas de preservação permanente:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural
perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito
regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de
10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que
tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de
50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que
tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em
faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo
d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de
50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d'água
artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água
naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água
perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50
(cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior
a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou
estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha
de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções
horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com
altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas
delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da
altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo
plano horizontal determinado por planície ou espelho d'água adjacente ou, nos
relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e
oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção
horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço
permanentemente brejoso e encharcado.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
Observação: precisamos lembrar que no Brasil infelizmente
ainda temos as invasões de grandes agricultores e pecuaristas, que de forma
mais extensiva, acaba também com o meio ambiente.
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
Luane
Equipe Blog do Maurício
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